PEC Nº13 DE 2007

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N 13/2007

(Do Sr. Valtenir Pereira)

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 208 da

Constituição Federal de 1988.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. Acrescente-se ao art. 208, da Constituição Federal, o seguinte inciso VIII:

“Art. 208 ………………………………………………………………………………..

VIII – atendimento ao educando, nos ensinos fundamental e médio, por meio de equipe de avaliação formada por psicólogos e assistentes sociais, em parceria com os professores.

………………………………………………………………………………………………

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Desde meados da década de 90, tanto na legislação brasileira sobre educação como na arena dos debates e publicações acadêmicos, um dos assuntos em pauta é a inclusão dos profissionais de psicologia e assistência social para escolarização dos indivíduos em formação.

Em que pese haver consenso quanto ao valor ético e político presente na defesa da igualdade de direitos e de oportunidades da população, não há  tanta proximidade de pensamento no que concerne às maneiras defendidas para sua efetivação.

Atualmente coexistem, pelo menos, duas propostas: uma, em que os  conhecimentos teóricos e práticos acumulados pela educação devem estar a   serviço dos sistemas de ensino, e portanto, das escolas, e disponíveis a todos  os professores, alunos e demais membros da comunidade escolar, que a  qualquer momento podem requerê-los; outra, em que a psicologia deve se configurar como um conjunto de recursos e serviços educacionais especializados, dirigidos à população escolar que apresenta demandas que o ensino comum não tem conseguido contemplar.

Do papel de único agente definidor da escolaridade de alunos, o psicólogo, bem como o assistente social, é um dos possíveis parceiros do professor quando se faz necessário pensar em intervenções específicas com vistas a garantir sua permanência na classe comum ou que sua escolaridade não seja interrompida ou realizada apenas em outros espaços educacionais.

Tomado esse debate como centro, está prevista na legislação nacional que a avaliação pedagógica dos alunos deve ser realizada no processo educativo, objetivando identificar barreiras que estejam impedindo ou dificultando esse processo em suas múltiplas dimensões. Essa tarefa deve estar sob a  responsabilidade de uma equipe de avaliação que conte com a participação de todos os profissionais que acompanham o aluno.

É preciso apontar que o centro dessa questão é o necessário investimento na formação inicial e no aperfeiçoamento dos professores e dos psicólogos, bem como dos assistentes sociais. Suas práticas devem superar os procedimentos instituídos até o momento, que entregam o aluno à sua própria sorte ou o  responsabilizam pelo fracasso na escola, e como prescrição, o afastam da classe e do convívio social, mantendo-o nessa condição, não raras vezes, por muitos anos ou até por toda a vida.

Portanto, faz-se necessário que os direitos já assegurados ultrapassem o plano do que já instituído legalmente pela conquista de uma educação escolar  de qualidade para todas as crianças e jovens, capaz de garantir sua  permanência na escola e apropriação/produção de conhecimento, tendo como alvo possibilitar-lhes participação na sociedade.

Ademais disso, a existência de equipe composta por psicólogos e assistentes sociais na unidade escolar vai contribuir sobremaneira na orientação e formação da personalidade e do caráter das crianças e dos adolescentes,  identificando e corrigindo eventuais distúrbios que possam causar danos, até irreparáveis, ao próprio educando e também à sociedade.

Essas mudanças devem ser assumidas como parte das responsabilidades tanto da sociedade civil quanto dos representantes do poder público, pois se por um lado garantir educação de qualidade para todos implica somar atuações de várias instâncias, setores e agentes, por outro seus resultados poderão ser desfrutados por todos, já que a educação escolar pode propiciar meios que possibilitem transformações na direção da melhoria da qualidade de vida da população. E isso é de interesse de todos!

Sala das Sessões, em de março de 2007.

Deputado VALTENIR PEREIRA

PSB/MT

Deputado ANTÔNIO ROBERTO

PV/MG

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