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	<title>Antônio Roberto &#187; Biodiversidade Aquática</title>
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	<description>Blog oficial do Antônio Roberto</description>
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		<title>22 de março, Dia Mundial das Águas</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Mar 2011 12:00:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Antônio Roberto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Antônio Roberto]]></category>
		<category><![CDATA[Biodiversidade Aquática]]></category>
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		<category><![CDATA[Política de Conservação da Biodiversidade Aquática]]></category>
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		<description><![CDATA[Preocupado com a exploração consciente e sustentável dos recursos hídricos o deputado federal Antônio Roberto (PV-MG) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a Política de Conservação da Biodiversidade Aquática e determina medidas necessárias para sua gestão e conservação (PL nº 1.253/07). “É preciso instalar uma nova cultura mundial em que o meio ambiente seja [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><img class="alignnone" src="http://blogs.jovempan.uol.com.br/pedaladas/wp-content/files/2010/03/agua.jpg" alt="" width="374" height="341" /></p>
<p style="text-align: justify;">Preocupado com a exploração consciente e sustentável dos recursos hídricos o deputado federal Antônio Roberto (PV-MG) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a Política de Conservação da Biodiversidade Aquática e determina medidas necessárias para sua gestão e conservação (PL nº 1.253/07). “É preciso instalar uma nova cultura mundial em que o meio ambiente seja fator determinante de uma vida com mais qualidade”, completou o parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposição que já foi aprovada por unanimidade pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Minas e Energia, será ainda analisada pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça.</p>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">http://blogs.jovempan.uol.com.br/pedaladas/wp-content/files/2010/03/agua.jpg<img class="alignnone" src="http://blogs.jovempan.uol.com.br/pedaladas/wp-content/files/2010/03/agua.jpg" alt="" width="323" height="340" /></div>
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		<title>Projeto sobre biodiversidade aquática é aprovado por unanimidade</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Jul 2008 17:44:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Antônio Roberto</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Projeto de Lei do deputado Antônio Roberto que “estabelece uma Política de Conservação da Biodiversidade Aquática” foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura, nesta quarta-feira, 9-07. O relator do projeto na Comissão de Agricultura, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB/PA), deu o seu voto favorável à PL destacando que sua aprovação irá sanar “o vácuo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei do deputado Antônio Roberto que “estabelece uma Política de Conservação da Biodiversidade Aquática” foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura, nesta quarta-feira, 9-07.<span id="more-335"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O relator do projeto na Comissão de Agricultura, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB/PA), deu o seu voto favorável à PL destacando que sua aprovação irá sanar “o vácuo legal, relativo à conversação da biodiversidade, em meio à legislação em vigor” e que o projeto visa “promover a utilização racional dos recursos hídricos e a proteção ambiental”.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora o Projeto irá passar pelas Comissões de Minas e Energia, Meio Ambiente e Constituição e Justiça.</p>
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		<title>Biodiversidade aquática pode ter política de preservação</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Nov 2007 18:48:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Antônio Roberto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
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		<category><![CDATA[Biodiversidade Aquática]]></category>
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		<category><![CDATA[Projeto de Lei 1253/07]]></category>

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		<description><![CDATA[Está em análise na Câmara a criação da Política de Conservação da Biodiversidade Aquática, prevista no Projeto de Lei 1253/07, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG). O projeto, segundo o autor, complementa os demais instrumentos de gestão dos recursos hídricos e efetiva a proteção ambiental e a utilização racional deles. A proposta especifica quatro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Está em análise na Câmara a criação da Política de Conservação da Biodiversidade Aquática, prevista no Projeto de Lei 1253/07, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG). O projeto, segundo o autor, complementa os demais instrumentos de gestão dos recursos hídricos e efetiva a proteção ambiental e a utilização racional deles.<span id="more-517"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta especifica quatro princípios para a política:<br />
- preservação e conservação da biodiversidade das águas continentais, interiores e marinhas brasileiras;<br />
- gestão e uso integrado dos recursos hídricos, da flora e da fauna aquáticas;<br />
- cumprimento da função social e econômica da pesca; e<br />
- exploração sustentável dos recursos pesqueiros nacionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sustentabilidade</strong><br />
De acordo com o texto, a gestão, o uso e a exploração da biodiversidade aquática devem ser feitos de maneira sustentável, para garantir a conservação dos ecossistemas. Além disso, as atividades de captura, beneficiamento, processamento, transporte, desembarque e comercialização dos recursos aquáticos não devem contribuir para a degradação do meio ambiente, nem causar danos à saúde humana.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as atribuições do Poder Executivo estão a determinação de medidas para gestão e conservação da biodiversidade aquática; a promoção da educação ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais; incentivo e apoio a programas de educação das comunidades; valorização dos aspectos culturais da pesca; fomento à aqüicultura sustentável; e incentivo ao turismo ecológico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Modalidades</strong><br />
O projeto divide a pesca em vários tipos:<br />
* comercial profissional e comercial ribeirinha, ambas com finalidade de obtenção de lucro;<br />
* esportiva;<br />
* recreativa;<br />
* científica;<br />
* de subsistência; e de<br />
* despesca, quando destinada à captura do produto da piscicultura e da aqüicultura confinadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o exercício das diversas modalidades de pesca, exceto a de subsistência, será exigida inscrição, autorização, licença, permissão ou concessão do órgão competente. No caso da aqüicultura, o criador precisará também da respectiva licença ambiental. A validade desses documentos será definida em regulamento. A permissão para pesca comercial em águas interiores será especificada para cada bacia hidrográfica.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor da proposta afirma que existe &#8220;um vácuo legal, especificamente sobre a conservação da biodiversidade, apesar da ampla legislação existente sobre pesca e recursos hídricos&#8221;. Por isso, segundo ele, o projeto propõe uma política específica voltada para a conservação da biodiversidade aquática.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong><br />
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>Fonte: Agência Câmara</strong></em></p>
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		<title>PROJETO DE LEI N.º 1253 , DE 2007.</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Jun 2007 17:05:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Antônio Roberto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos]]></category>
		<category><![CDATA[Antônio Roberto]]></category>
		<category><![CDATA[Biodiversidade Aquática]]></category>
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		<category><![CDATA[Projeto Lei nº 1253/07]]></category>
		<category><![CDATA[PV - MG]]></category>

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		<description><![CDATA[(Do Sr. Antônio Roberto) Estabelece a Política de Conservação da Biodiversidade Aquática e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta; Art. 1º Esta lei dispõe sobre a Política de Conservação da Biodiversidade Aquática. Parágrafo único. São princípios dessa Política: I – promover a preservação e a conservação da biodiversidade das águas continentais, interiores e marinha [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">(Do Sr. Antônio Roberto)</p>
<p style="text-align: justify;">Estabelece a Política de Conservação da Biodiversidade Aquática e dá outras providências.<span id="more-624"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O Congresso Nacional decreta;</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º Esta lei dispõe sobre a Política de Conservação da Biodiversidade Aquática.<br />
Parágrafo único. São princípios dessa Política:<br />
I – promover a preservação e a conservação da biodiversidade das águas continentais, interiores e marinha brasileira;<br />
II – estimular a gestão e o uso integrado dos recursos hídricos, da flora e da fauna aquáticas;<br />
III – o cumprimento da função social e econômica da pesca;<br />
IV &#8211; garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros nacionais<br />
Art. 2º Para efeitos desta lei, entende-se por:<br />
I – biodiversidade aquática: a fauna e a flora, incluindo-se ainda as espécies nativas e migratórias, que tenham parte de seu ciclo biológico ocorrendo no ambiente aquático;<br />
II – recursos pesqueiros: elementos da fauna e flora que tem na água o seu meio de vida mais freqüente e que são utilizados direta ou indiretamente pelo homem;<br />
III – indústria pesqueira: o exercício de atividades de captura, conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de recursos aquáticos vivos para fins comerciais;<br />
IV – embarcação de pesca: a embarcação que se dedique exclusiva e permanentemente à pesca, transformação ou pesquisa de recursos pesqueiros;<br />
V – aqüicultura: a atividade destinada a criação ou reprodução, para fins econômicos, sociais, científicos ou ornamentais de recursos aquáticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º Cumpre ao Poder Executivo:<br />
I – determinar medidas necessárias à gestão e a conservação da biodiversidade aquática;<br />
II – incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos aquáticos e ambientes associados, com produtividade econômica e eqüitatividade social;<br />
III – promover a educação ambiental nos aspectos relativos à preservação e à conservação da biodiversidade aquática e ambientes associados, assim como ao uso sustentável dos seus recursos naturais;<br />
IV – incentivar e apoiar programas de educação das comunidades, objetivando capacitá-las para a participação ativa na defesa da biodiversidade aquática e do uso sustentável dos seus recursos naturais.<br />
V – resguardar e valorizar os aspectos culturais da pesca;<br />
VI – fomentar a pesquisa aplicada ao levantamento e ao manejo da biodiversidade aquática brasileira e à gestão do uso dos seus recursos, de forma a garantir a reposição e a perpetuação das espécies;<br />
VII – fomentar a aqüicultura sustentável;<br />
VIII &#8211; disciplinar as formas e métodos de exploração dos recursos aquáticos;<br />
IX – estabelecer formas para a reparação de danos a recursos aquáticos e ambientes associados;<br />
X – incentivar o turismo ecológico;<br />
XI – promover a gestão participativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4º A gestão, o uso e a exploração da biodiversidade aquática devem ser feitos de maneira sustentável, de forma a garantir a sua manutenção e a conservação dos ecossistemas nos quais se insere.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 5º As atividades de captura, beneficiamento, processamento, transporte, desembarque e comercialização dos recursos aquáticos, não devem contribuir para a degradação do meio ambiente, nem causar danos à saúde humana.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 6º Compreende-se como pesca todo o ato tendente a capturar, extrair ou recolher organismos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.<br />
Parágrafo único. A atividade pesqueira compreende todo o processo de exploração dos recursos aquáticos, nas fases de pesca, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 7º Para os efeitos desta Lei, a pesca se classifica como:<br />
I &#8211; comercial, com os seguintes tipos:<br />
a) comercial profissional, quando praticada a captura de pescado do ambiente natural para a comercialização de toda ou parte da produção capturada por trabalhadores que tenham nessa atividade sua profissão ou meio principal de geração de renda;<br />
b) comercial ribeirinha, quando for praticada a captura de pescado do ambiente natural para a comercialização de parte da produção capturada por residentes, na área de seu domicílio, e que tenham a pesca como atividade secundária de geração de renda.<br />
II – esportiva, quando praticada na modalidade de competição promovida por entidade legalmente organizada, com a autorização do órgão competente e de acordo com as normas por ele estabelecidas, e com a finalidade de lazer quando praticada por não residentes;<br />
III &#8211; de despesca, quando destinada à captura do produto da piscicultura e da aqüicultura confinadas;<br />
IV &#8211; recreativa, quando praticada por residentes com a finalidade de lazer não competitivo, autorizada pelo órgão competente;<br />
V &#8211; de subsistência, quando praticada por pessoa carente, nas imediações de sua residência, destinada ao sustento da família;<br />
VI &#8211; científica, quando praticada para fins de pesquisa, por técnicos ou cientistas devidamente autorizados pelos órgãos competentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 8º Fica vedada a exploração comercial do produto da pesca, excetuado o proveniente da pesca comercial e o da despesca.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 9º O exercício das diversas modalidades de pesca, exceto a de subsistência, está sujeito a obtenção de inscrição, autorização, licença, permissão ou concessão do órgão competente, e no caso da aqüicultura, a respectiva licença ambiental, cujas validades serão definidas em regulamento,<br />
Parágrafo único – A Permissão para pesca comercial em águas interiores será especificada para cada bacia hidrográfica.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 10. A pessoa física ou jurídica que explora a biodiversidade aquática deverá fornecer, sempre que solicitado por órgão competente do SISNAMA, informações sobre a exploração realizada.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 11. O responsável pelo implantação e operação de barragens e represas em cursos d&#8217;água, além de outras disposições legais, é obrigado a adotar medidas de conservação da biodiversidade aquática.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 12. Serão determinadas pelo órgão do SISNAMA, responsável pelo licenciamento ambiental, medidas de proteção da biodiversidade aquática em qualquer empreendimento ou atividade que implique a alteração de regime de curso d&#8217;água, alteração da dinâmica oceanográfica ou da geomorfologia costeira.<br />
Parágrafo único – as medidas de proteção deverão preservar a conectividade ecossistêmica entre os diferentes ambientes utilizados pelas espécies ao longo de seu ciclo de vida.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 13. O Plano de Recursos Hídricos previsto na Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997, deve abranger os aspectos relativos à conservação da biodiversidade nas bacias hidrográficas.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 14. Aos infratores ao disposto neste lei, serão aplicadas, independente das ações penais ou civis cabíveis, as sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, e nas demais sanções previstas em regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>JUSTIFICAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Hodiernamente os recursos hídricos no nosso País, vem sendo objeto dos mais diversos tipos de agressões ambientais, que diretamente influenciam negativamente na biodiversidade aquática, pressionando os estoques dos recursos pesqueiros<br />
Assim o aumento do processo de desmatamento nas margens dos rios, que ocasionam o assoreamento; os despejos dos diversos tipos de efluentes industriais e esgoto doméstico, sem o devido tratamento; a ocorrência de acidentes ambientais com o derramamento de produtos tóxicos; a maximização da atividade agrícola, com o uso extensivo e abusivo de agrotóxicos nas proximidades dos espelhos d&#8217;água, que ocasionam, inclusive, a contaminação do lençol freático; o aumento da atividade de mineração e garimpo, com a utilização crescente de mercúrio; o aumento das captações de água clandestina para desedentação animal e humana e irrigação; a introdução de espécies exóticas e o aumento da pesca predatória; a construção de barragens para a geração de energia elétrica e outras obras de infra-estrutura; certamente contribuíram para o agravamento do quadro da perda da diversidade aquática, haja vista o aumento da poluição hídrica, a contaminação, a eutrofização, o assoreamento, a diminuição dos estoques, o desequilíbrio ecológico, a alteração de vazão e da disponibilidade hídrica, dos espelhos d&#8217;água.<br />
Esta situação é facilmente comprovado, tendo em vista as inúmeras pesquisas sobre o assunto, dando conta principalmente da diminuição qualitativa e quantitativa dos estoques pesqueiros, em função das agressões elencadas acima.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o advento do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, espera-se um incremento da pressão sobre os recursos hídricos, com a construção e melhoria de diversos portos e hidrovias; com a construção de Usinas Hidrelétricas e de outras obras não menos impactantes, que terão conseqüências diretas e indiretas nos recursos hídricos, tais como: a construção de estradas, ferrovias, linhas de transmissão e pontes. Outros projetos especiais, tais como o Projeto de Interligação da Bacia do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional, também demandarão a tomada de medidas preventivas e corretivas, visando a diminuição e a mitigação dos efeitos negativos à biodiversidade aquática afetada.<br />
Finalizando, justificamos ainda a presente proposição, em função da existência de um vácuo legal, especificamente sobre a conservação da biodiversidade, apesar da ampla legislação existente sobre a pesca e recursos hídricos.<br />
Assim, a presente proposição ao tempo em que propõe uma política específica voltada para a conservação da biodiversidade aquática, vem somar com os demais instrumentos vigentes, complementando-os e tornando, desta forma, a gestão dos recursos hídricos, como um todo, mais efetiva, em termos da sua proteção ambiental e da sua utilização racional.<br />
Finalmente, faço consignar que a elaboração da presente proposta, contou com a participação informal da equipe de técnicos da Coordenadoria de Ordenamento Pesqueiro, da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.<br />
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2007.</p>
<p style="text-align: center;"><strong><br />
Deputado ANTÔNIO ROBERTO<br />
PV-MG </strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Antônio Roberto protocola projeto de lei sobre preservação da biodiversidade aquática</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Jun 2007 17:05:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Antônio Roberto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
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		<category><![CDATA[Biodiversidade Aquática]]></category>
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		<description><![CDATA[No dia Mundial do Meio Ambiente, 05/06, o deputado federal Antônio Roberto (PV/MG) protocolou projeto de lei (PL1253/07) estabelecendo uma política de preservação da biodiversidade aquática. De acordo com o projeto, caberá ao Executivo determinar políticas de preservação da biodiversidade aquática, incentivar a exploração sustentável dos seus recursos, promover a educação ambiental para a conservação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia Mundial do Meio Ambiente, 05/06, o deputado federal Antônio Roberto (PV/MG) protocolou projeto de lei (PL1253/07) estabelecendo uma política de preservação da biodiversidade aquática.<span id="more-667"></span></p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o projeto, caberá ao Executivo determinar políticas de preservação da biodiversidade aquática, incentivar a exploração sustentável dos seus recursos, promover a educação ambiental para a conservação do bioma, fazer uso de pesquisa para o fomento de formas de reposição e perpetuação de espécies aquáticas.</p>
<p style="text-align: justify;">“Esse projeto tem uma importância imediata já que o PAC prevê a construção de portos, usinas hidrelétricas, que terão impactos diretos nos recursos hídricos. Temos então que ter uma política de preservação para que esse impacto seja mínimo”, afirmou Antônio Roberto que é membro da Comissão do Meio Ambiente e vice-líder do PV na Câmara.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.antonioroberto.com.br/2007/06/06/projeto-de-lei-n-%C2%BA-1253-de-2007/" target="_blank">Leia o projeto de lei na íntegra.</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Deputado participa de Seminário sobre Aquecimento Global</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jun 2007 17:13:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Antônio Roberto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
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		<category><![CDATA[As cidades e o aquecimento global]]></category>
		<category><![CDATA[Biodiversidade Aquática]]></category>
		<category><![CDATA[Consultor Comportamental]]></category>
		<category><![CDATA[Deputado Federal]]></category>
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		<description><![CDATA[Nesta quarta-feira, 23/05, o deputado Antônio Roberto (PV/MG) participou do Seminário “As cidades e o aquecimento global” promovido pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente da Câmara. “Temos que estudar e discutir o papel das cidades no aquecimento global. A emissão de gases, a impermeabilização do solo com asfaltos e a questão do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesta quarta-feira, 23/05, o deputado Antônio Roberto (PV/MG) participou do Seminário “As cidades e o aquecimento global” promovido pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente da Câmara. “Temos que estudar e discutir o papel das cidades no aquecimento global. A emissão de gases, a impermeabilização do solo com asfaltos e a questão do desperdício da água e da energia – problemas típicos de grandes cidades &#8211; ajudam no aumento da temperatura”, afirmou o deputado, que teve, mês passado, aprovado o seu requerimento convidando o ex-vice-presidente americano, AL Gore, para ministrar palestra na Câmara. A vinda de Al Gore está prevista para agosto, quando será realizado o Seminário Internacional sobre Mudanças Climáticas na Casa.<span id="more-648"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Biodiversidade Aquática</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ainda esta semana, o deputado irá apresentar Projeto de Lei voltado para a criação de uma política de preservação da biodiversidade aquática. De acordo com o projeto, caberá ao Executivo determinar políticas de preservação da biodiversidade aquática, incentivar a exploração sustentável dos seus recursos, promover a educação ambiental para a conservação do bioma. “Esse projeto tem uma importância imediata já que o PAC prevê a construção de portos, usinas hidrelétricas, que terão impactos diretos nos recursos hídricos. Temos então que ter uma política de preservação para que esse impacto seja mínimo”, afirmou Antônio Roberto que é vice-líder do PV na Câmara.</p>
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